Contrato De Trabalho

Contratos de trabalho reduzidos ou suspensos pela pandemia devem ser retomados integralmente

Os contratos de trabalho vigentes antes da pandemia voltaram a valer desde segunda-feira (4), primeiro dia útil de 2021. Com isso, profissionais e empresários beneficiados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda não poderão mais contar com as reduções das jornadas de trabalho e de salários, nem com a suspensão temporária desses contratos.
Neste mês de janeiro, colaboradores devem retomar suas funções, e empregadores passam a voltar a arcar com todas as obrigações trabalhistas, inclusive voltando a pagar os salários integralmente a partir de fevereiro.
Criado em abril para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, o benefício vigorou até 31 de dezembro e, embora o governo federal estudasse sua prorrogação, inclusive reivindicada pelos setores, não houve nenhuma manifestação a respeito.
Com isso, janeiro passa a ser de jornada normal para os trabalhadores, que terão garantia nos empregos pelo mesmo tempo em que tiveram os contratos suspensos ou salários reduzidos. Ou seja, a partir de agora, cabe ao empregador arcar com a remuneração total, de acordo com valores e carga horária vigentes nos contratos de trabalho, com o primeiro salário sendo pago aos funcionários até o quinto dia útil de fevereiro.

Fonte: Jornaldocomércio.com.br