Redução Da Jornada

Sancionada MP que permite redução de jornada e salário

Foi sancionada ontem, 6 de julho, a lei que permite às empresas a redução da jornada de trabalho e salários dos funcionários, ambos com percentual máximo de até 70%. A suspensão temporária dos contratos trabalhistas também está inclusa no documento. A decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor.

Com a sanção da lei, o mercado de trabalho aguarda o decreto oficial que permitirá agilizar as novas medidas trabalhistas durante o período de pandemia da Covid-19.

A legislação é baseada na Medida Provisória nº 936, responsável por liberar imediatamente às empresas, a adoção ao disposto modelo visando reduzir os impactos da crise decorrente do novo coronavírus.

Desde o decreto da MP em 1º de abril, muitos contratos já foram alterados desde então, e estão próximos do prazo final definido, ou até mesmo já concluídos, situação que gerava preocupação para os empresários.

Técnicos do Governo Federal afirmam que o decreto já está pronto, o texto prorroga os prazos por um período extra de 60 dias para a suspensão dos contratos.

No caso da redução de jornada e salário, o prazo se estende por mais 30 dias.

 A princípio, a suspensão dos contratos seria válida por 60 dias e a redução de carga horário poderia ser de até 90%.

As empresas interessadas em aderirem à Medida Provisória devem renegociar a situação trabalhista perante os contratos já definidos junto aos funcionários.

Além disso, os empresários também deverão assegurar a estabilidade temporária do empregado por igual período.

A proposta funciona como um dos principais meios de impedir o avanço do desemprego no Brasil, algo que já vinha crescente de maneira exponencial em todas as regiões brasileiras.

Dentro dessa medida, as empresas estão permitidas a reduzirem os salários em 25%, 50% ou 70%, bem como a suspensão integral temporária do contrato trabalhista.

Por outro lado, durante o período de vigência destes contratos, a União oferece uma ajuda baseada no cálculo do seguro desemprego, objetivando complementar a renda dos trabalhadores.

Este formato é válido somente enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública no país.

 A MP também teve a inclusão da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, prorrogado até 2021.

A lei atual prevê a validade do benefício até o fim de 2020, caso os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até dezembro de 2021.

Segundo o Governo Federal, além de criar despesa obrigatória, o dispositivo daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados injustificadamente.

Hoje, os principais setores a serem atingidos são: call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil.