
MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos!
Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos, que foram apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
👉 INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
👉 ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
👉 Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
👉 perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
👉 ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
👉 ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
👉 ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se você tem dúvidas sobre como proceder, consulte um profissional contábil.
Fonte: SIMPLES NACIONAL