Prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional 2024 encerra dia 31 de janeiro

O prazo final para aderir ao Simples Nacional é dia 31 de janeiro, quarta-feira. A informação é da Receita Federal e tem efeito a partir de primeiro de janeiro do mesmo ano da opção.

O Simples Nacional, cujo nome completo é Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permite que empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões consolidem o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

 

Quais são estes tributos?

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Variação de alíquotas no Simples Nacional:
Dentro do comércio, as empresas pagam alíquotas que variam de 4% a 19%, enquanto as indústrias pagam de 4,5% a 30%.
No setor de serviços, as alíquotas podem variar entre 6% e 33% dependendo da especificidade da atuação da empresa.

Similarmente ao Imposto de Renda Pessoa Física, é possível deduzir alguns valores na aplicação das alíquotas, que também variam conforme a receita bruta e atuação da empresa.
Para aqueles que desejam aderir ao regime, o acesso ao sistema para fazer a opção é feito através do menu Opção do portal do Simples Nacional, da Receita Federal. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o indicado é consultar um profissional da área contábil