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Alterado prazo de envio de eventos do eSocial

Foi publicada no Portal do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.

Esta alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencerão no dia 15 de junho de 2019.

Para melhor compreensão, entende-se por período de implantação as competências nas quais a empresa já está obrigada ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social como forma de recolhimento do FGTS.

Sendo assim, na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, o prazo retornará ao dia 7.

Fonte: www.contadores.cnt.br