Câmara pode votar a partir desta terça-feira MP da Liberdade Econômica

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (13), a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica, que pretende eliminar burocracias para o funcionamento de empresas no país. Celebrada por economistas liberais e pelo mercado por melhorar o ambiente para empreender no país, é alvo de críticas de associações trabalhistas porque pode precarizar as relações entre empregador e empregado. Apenas nas leis trabalhistas, são mais de 30 mudanças.

A MP — apelidada de minirreforma trabalhista — foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril e aprovada em comissão especial na Câmara em 11 de julho. A medida assinada pelo presidente tinha 19 artigos. Na comissão, acabou encorpada — recebeu 300 emendas, mas terminou com 53 itens.

Em resumo, a proposta acelera o funcionamento de empresas no país. Pelas mudanças, os pequenos negócios classificados de atividades de baixo risco (como costureiras, sapateiros e cabeleireiros) podem funcionar sem a necessidade de alvará. No setor público, os órgãos passam a ter um prazo para responder a liberação de licenças. Se descumprirem, o empresário receberá a permissão para funcionar de modo automático.

Também está no programa o fim do e-Social, plataforma que reúne obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas informadas pelas empresas. Segundo anunciado pelo Ministério da Economia, o sistema será substituído em janeiro de 2020 por dois outros mais simples.

— A intenção é desburocratizar e gerar segurança jurídica nos contratos, “desjudicializando” a relação empresarial. Não estamos tirando nenhum direito trabalhista — defende o relator da MP,  o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Pelos cálculos apresentados por Goergen, a MP tem potencial de criar 3,7 milhões de empregos na próxima década. Pode, ainda, levar a um impacto de 0,4% a 0,7% no PIB per capita do país, segundo a Secretaria de Política Econômica.

Dentre as mudanças nas leis trabalhistas, o projeto libera o trabalho aos domingos e feriados, desde que com garantia de folga de um domingo por mês, e prevê a carteira de trabalho digital e a aplicação da lei trabalhista somente aos empregados que recebem até 30 salários mínimos — quem ganha mais, terá de recorrer à esfera civil.

O que está na MP

  • Libera o trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Extingue o e-Social
  • Afrouxa regras para a composição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com o fim da exigência para micro e pequenas empresas
  • Aplica regras do direito civil a trabalhadores com altos salários (acima de 30 salários mínimos), mantendo direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário
  • Libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás
  • Proíbe a autuação por infração sem que haja a possibilidade de procurador técnico ou jurídico para defesa imediata do proprietário do negócio. A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo
  • Determina que a administração pública cumpra prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita, e o poder público deverá disponibilizar documentos para o exercício da atividade econômica em até 24 horas úteis
  • Equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos
  • Limita o poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores, com a adoção de processos decisórios orientados por evidências e pela desburocratização, e o impedimento de exigências burocráticas ineficazes e onerosas que impeçam a inovação. As regras também valerão para órgãos, entidades e autoridades administrativas de União, Estados e municípios.

Fonte: Gauchazh