Reforma Trabalhista

Como funciona a nova forma de demissão criada com a reforma trabalhista

Em série de reportagens para esclarecer os principais pontos da Lei 13.467, que entra em vigor no dia 11 de novembro, presidente do TRT-RS afirma que inovações irão aumentar o número de reclamatórias trabalhistas, mas especialistas defendem que opção era meio-termo necessário

A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, passa a existir uma nova forma de empregado e patrão encerrarem suas relações trabalhistas. Além da demissão unilateral (com ou sem justa causa) e do pedido de demissão por parte do trabalhador, entra em cena a rescisão do contrato em comum acordo. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, essa modalidade vem preencher uma lacuna que há tempo trazia dor de cabeça para as duas partes.

– Muita gente queria ter acesso ao FGTS, por exemplo, mesmo pedindo demissão. Isso não era possível, quem pede não tem direito a resgatar o Fundo. Pediam para a empresa demitir sem justa causa, e o empregador concordava. Mas pedia para o empregado devolver a multa de 40%. Era um acordo totalmente ilegal – explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Danilo Pieri Pereira.

A Lei 13.467 coloca a seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%.

– Ou seja, o funcionário recebe 80% do Fundo e 20% da multa. Na prática, fica praticamente igual à situação anterior. No bolso dele, entra os mesmos 100% de antes – diz Pereira.

Fonte: Gauchazh.com.br