
Confira as regras do distanciamento social controlado do RS
Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 11 de maio de 2020, institui a partir de hoje o distanciamento social controlado em todo território do Rio Grande do Sul.
O novo decreto, publicado no domingo (10), pelo governo do Rio Grande do Sul estabelece um sistema de distanciamento controlado no Estado. As medidas começaram a valer nesta segunda-feira (11) e prevêem, em casos mais extremos, a possibilidade de prisão em flagrante a quem descumprir ou colaborar para o descumprimento das novas normas, que visam combater o avanço do coronavírus.
Confira os protocolos para o atendimento presencial anunciados pelo Governo do Estado
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra as regras previstas nos decretos de calamidade, as portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas e os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Além disso, o governo do Estado recomenda que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.
O modelo de distanciamento controlado apresentado pelo governo do Rio Grande do Sul neste sábado (9) inclui uma série de protocolos, entre obrigatórios e recomendados, a que os estabelecimentos que tenham profissionais trabalhando presencialmente precisarão estar atentos a partir da entrada em vigor do decreto 55.240, que estabelece o modelo. As regras serão publicadas no domingo (10) e passam a valer oficialmente a partir da 0h de segunda-feira (11) em todo o território gaúcho.
Conheça, a seguir, um resumo sobre os protocolos previstos no modelo de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul. As regras completas podem ser encontradas neste link.
Protocolos de prevenção obrigatórios
1) Máscara
• Uso de máscara ao ingressar em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas.
• Exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem no ambiente.
2) Distanciamento entre pessoas
• Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas: 2 metros sem equipamento de proteção individual (EPI), 1 metro com EPI.
• Deve-se priorizar a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades.
3) Teto de ocupação
• Definir um número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico
4) Higienização
• Higienizar as superfícies de toque, no mínimo a cada 2 horas, com álcool em gel 70%.
• Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70%.
• Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70%.
5) EPIs obrigatórios
• Empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador
6) Proteção de grupos de risco
• Trabalhadores do grupo de risco podem solicitar ao empregador que permaneçam em casa, em regime de teletrabalho, se possível.
• Quando a permanência do trabalhador do grupo de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação.
7) Afastamento de casos de coronavírus
• Orientar os colaboradores a informar ao estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a covid-19.
• Garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, aos colaboradores que testarem positivos para covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de covid-19 e apresentarem sintomas de síndrome gripal.
8) Cuidados no atendimento
• Disponibilização de álcool gel 70% no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso
• Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas
9) Diferenças para grupos de risco
• Estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento e conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo possível no estabelecimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração
10) Restrição específica
• Transporte fretado, comércio de rua, consultas eletivas, indústria e instituições de Longa Permanência de Idosos devem atender, na íntegra, as portarias específicas.
Protocolos de prevenção recomendados
Não obrigatórios, variáveis por bandeiras e atividades
1) Informativo visível
• Afixar em local visível ao público e aos colaboradores cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.
2) Monitoramento de temperatura
• Medição 100% da temperatura dos trabalhadores com termômetro digital infravermelho.
• Monitoramento individual de temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação.
3) Testagem dos colaboradores
• Aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados.