Cuidados na hora de declarar a previdência privada ao IR

Na hora da declaração do Imposto de Renda há um benefício para quem contratou a previdência privada na modalidade PGBL, mas é necessário conhecimento para usar a tributação a seu favor

Pelo fato de a previdência pública ter um teto – atualmente de R$6.437,57 – os planos de previdência privada vêm surgindo como alternativa para complementação da aposentadoria. Justamente por ter essa função social, eles contam com alguns benefícios fiscais, que podem ser utilizados no momento da declaração do Imposto de Renda (IR).

Dentre os planos de previdência privada disponíveis no mercado, os mais comuns são os da modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Apesar de serem semelhantes, possuem especificidades importantes: o VGBL é um seguro de vida individual e o PGBL é um plano de previdência complementar.

Quem tem um PGBL pode ter o valor que investe do plano usado para reduzir a renda tributável no IR e, consequentemente, aumentar a restituição do Imposto de Renda ou diminuir o valor a pagar. Lembrando que o limite da dedução é de até 12% de toda sua renda tributável.

Enquanto isso, os planos na modalidade VGBL sofrem tributação apenas sobre o seu rendimento anual. Na prática, isso significa que, se o investidor aplicar R$1.000,00 e ao final de um ano tiver R$1.140,00, o imposto será cobrado sobre os R$140,00, que é o ganho acima do capital investido.

Para quem não tem renda tributável (ou são isentas), o VGBL acaba sendo a melhor opção, assim como para quem não contribui com o INSS. E, ainda, quem não faz a declaração no modelo completo também deve optar por essa modalidade porque somente no modelo completo é que se consegue dar ao Leão as informações necessárias para a restituição do PGBL.

Procure orientações junto ao seu profissional contábil para que tenha maior aproveitamento nas duas categorias.