Centro De São Leopoldo

Decreto amplia vigência do estado de calamidade e flexibiliza regras para setores da economia

Com o retorno à bandeira laranja e a construção de regras regionais de distanciamento controlado, em um debate conjunto com a Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS), a Prefeitura de São Leopoldo editou novo decreto nesta terça-feira, dia 1º de setembro, onde prorroga o estado de calamidade para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19 e atualiza as regras de distanciamento social para setores da economia.

 

Atualizações

O decreto, válido a partir de amanhã, passa a permitir atividades de ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional, formação continuada e cursos preparatórios para concurso desde que tenham protocolo aprovado pelo Centro de Operações de Emergências(COE) Municipal, realizem atendimentos individualizados ou em pequenos grupos e com material individual, além de respeitar o limite de 50% dos trabalhadores e dos alunos.

 

Os estabelecimentos do comércio atacadista poderão funcionar, das 8h às 19h, com no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente. O decreto também permite o funcionamento de agências de turismo, passeios e excursões com 50% dos trabalhadores, desde que possua o “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo.

 

Escritórios de advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade poderão funcionar com no máximo 30% dos trabalhadores e deverão prestar o serviço de forma individualizada, atendendo a apenas um cliente por vez, com agendamento prévio do serviço.

 

Já os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com no máximo 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo de um cliente por atendente, podendo ainda funcionar nas modalidades de telentrega, comércio eletrônico ou drive-thru.

 

Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.

 

A população pode realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto nos canais a seguir:

 

Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública

 

Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização

(51) 99312.7585

De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h

 

Denúncias de descumprimento dos decretos

 

De segunda a sexta-feira:

Messenger: Facebook da página da Prefeitura (das 9h às 21h)

E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br (das 9h às 15h)

Telefones: 156, 2200.0362 e 2200.0736 (SUS) (das 9h às 15h)

Whatsapp: (51) 99891.0766 (das 15h às 21h)

 

Aos finais de semana:

Messenger da página no Facebook (das 14h às 17h).