ME, EPP e MEI já podem solicitar a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior no Portal do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site na Internet, no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), uma nova sistemática simplificada de restituição de tributos federais destinada ao contribuinte optante do Simples Nacional e ao microempreendedor individual (MEI). Por esse novo processo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela RFB, pode solicitar a restituição diretamente no Portal do Simples Nacional. Com a instituição do pedido eletrônico, segundo a RFB, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido para os casos regulares. Além disso, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

A automatização dos pedidos de restituição do Simples Nacional e do MEI atende à diretriz da RFB, que é a simplificação e a redução de processos e de tempo, uma vez que evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e também garante celeridade na restituição.

Fonte: Sitecontabil.com.br