Centro De São Leopoldo

Novo decreto municipal de São Leopoldo vigora até o dia 22 de dezembro

Após o decreto do Governo do Estado, que retomou a possibilidade de cogestão no sistema de distanciamento controlado, o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, instância paritária com participação do governo e da sociedade civil, definiu as novas regras em vigor no município.  O decreto com as deliberações do Comitê tem  vigência a partir desta quarta-feira, dia 16. Segue obrigatório o uso, por toda a população, de máscaras de proteção nos espaços públicos e nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a permanecer abertos.

O município manteve alguns itens do Decreto instituídos na bandeira vermelha das últimas semanas. O Selo Estabelecimento Seguro segue sendo uma estratégia de enfrentamento ao coronavírus em estabelecimentos, através de capacitação em boas práticas e prevenção e testagem, com o decreto garantindo uma hora a mais de funcionamento para os estabelecimentos inscritos. Todas as atividades permitidas devem respeitar os respectivos protocolos de higienização.

Dec. 9.738 – Altera o Dec. 9.728 – Reitera o estado de calamidade pública – Covid-19

DECRETO COMPLETO

 

O decreto a ser publicado mantém as atuais regras para a administração pública, com o limite de 50% dos trabalhadores em regime presencial e atendimento presencial ao público somente de serviços essenciais, que não possam ser realizados online. Locais públicos como ruas, calçadas, parques e praças seguem permitidos apenas para a circulação e a realização de exercícios físicos.

 

A indústria da construção civil pode seguir operando com 75% dos trabalhadores; o transporte público mantém o limite de 60% de ocupação nos veículos; bancos e agências lotéricas devem ser respeitando o máximo de 30% da ocupação dos lugares destinados para que os clientes aguardem sentados. As regras seguem as mesmas também para as instituições privadas de ensino, onde é proibida a aglomeração de alunos e as aulas coletivas que exijam contato físico.

 

Continuam proibidos os usos das áreas comuns dos condomínios, os museus, os teatros, as bibliotecas, os auditórios e os cinemas, além das casas noturnas, casas de baile, de shows e de espetáculos. Playgrounds e áreas kids também continuam vedados.

 

Alterações

Bares e restaurantes

• 50% dos trabalhadores, 50% de lotação, com todos os protocolos sanitários

• Funcionamento presencial passa a ser até às 23h;

• Pegue-e-leve permitido até 23h;

• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;

• Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre mesas;

• Permitido música ao vivo, com pequenas apresentações;

• Permitido buffet autosserviço (self-service)

 

Hotéis, Motéis e Pousadas

• 60% de lotação; 75% com o Selo Turismo Responsável do Mtur

 

Comércio varejista e atacadista não essencial

• Varejista: 50% de trabalhadores;

• Atacadista: 50% de trabalhadores;

• Funcionamento permitido até 22h;

• Segue um atendente por cliente. Permitido comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve;

 

Academias, Centros de Treinamento, Escolas de Dança e similares

• 50% lotação;

• Limite de ocupação de uma pessoa para cada 10 metros quadrados;

• Piscina permitida somente para atividade vinculada à manutenção da saúde;

• Material individual, sem compartilhamento;

• Permitido aulas coletivas, seguindo os protocolos;

 

Ginásios

• Permitido desde que sem a presença de público;

• Permitido aulas e esportes coletivos, seguindo protocolo sanitário anterior a 1º de dezembro;

• Campos de futebol abertos seguem sem funcionar para jogos coletivos amadores;

 

Missas, cultos e serviços religiosos

• Máximo de 50% de lotação do PPCI, com distanciamento de 2 metros;

 

Eventos sociais/infantis em casas de festas

• Permitido com até 70 pessoas, com 50% do PPCI.

 

Boliches e casas de jogos

• Permitido com até 50% trabalhadores e 50% da lotação;

 

Serviços de advocacia e contabilidade

• Permitido com até 75% trabalhadores

 

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais, atividades administrativas dos serviços sociais autônomos, imobiliárias e similares

 

• Permitido com até 50 % trabalhadores;

• Permitido atendimento presencial.

 

Denúncias de descumprimento dos Decretos Municipais

 

Atendimento por meio do dos telefones 153, (51) 3526-5800 e (51) 3526-5801. Esses canais de comunicação são ligados à Guarda Civil Municipal e estão disponíveis de segunda à domingo, com serviço de 24h.

 

Ouvidoria Municipal:

Atendimento de segunda a domingo, das 9h às 23h, pelo WhatsApp (51)9.8924-5082.

De segunda a sexta, das 9h às 14h, o munícipe poderá contatar os telefones 156, (51)2200-0362, e-mail ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br ou pelo Messenger, @saoleopoldo.

 

Dúvidas e esclarecimentos sobre o Decreto Municipal

Força-Tarefa de Fiscalização

Atendimento realizado pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 20h e aos sábados, das 9h às 15h, pelo número (51) 9.9312-7585.