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São Leopoldo adere à Bandeira Preta mas com algumas flexibilizações

 

ACESSE O DECRETO AQUI

Conforme informado pela Prefeitura e anunciado pelo prefeito na live, adaptações pontuais foram feitas. Bares,
lancherias e restaurantes, por exemplo, poderão atuar somente no sistema de tele-entrega. Porém, os que possuem o Selo Estabelecimento Seguro da cidade poderão atuar com lotação presencial de 25% da capacidade. O mesmo acontece com as academias, que, possuindo o Selo, podem atuar com até 25% da capacidade do seu Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Em todos os casos, entretanto, o limite de horário é até as 20 horas.

Comércio com restrições


Outra exceção divulgada por Vanazzi diz respeito ao comércio varejista e atacadista, que pode funcionar, adotando o limite de uma pessoa a cada 25 metros quadrados no varejo (ou duas pessoas quando for menor de 50 metros quadrados), e um cliente a cada 100 metros quadrados no comércio atacadista. O shopping, de acordo com o secretário Maciel, poderá abrir, com 10% da sua capacidade de PPCI. O cinema, porém, entra no determinado pelo decreto estadual e não poderá funcionar, assim como teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows e bibliotecas.

Bancos e lotéricas – poderão atender apenas um cliente por vez.


Educação infantil

No setor da educação, o município também seguirá a norma adotada pelo governo do Estado para a bandeira preta, permitindo as aulas presenciais apenas para a Educação Infantil, 1 e 2º anos do Ensino Fundamental nas escolas privadas, desde que respeitado o limite de distanciamento de 1,5 metros e 50% da capacidade da sala. A rede municipal e estadual não terá aulas presenciais.


O público em celebrações religiosas está proibido, sendo permitido apenas o limite de seis pessoas na captação de
imagens para as transmissões on-line. O atendimento espiritual individualizado está mantido.

 

Toque de recolher e aumento da fiscalização


O prefeito também ressaltou que São Leopoldo adotará o toque de recolher a partir desta quarta. Com isso, das 20
às 5 horas, atividades não-essenciais não poderão funcionar. No caso de descumprimento, conforme a
Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo, o estabelecimento será autuado. Já as pessoas
que estiverem circulando ou em aglomerações nesse horário, receberão orientações para dispersar. Conforme
Vanazzi, a partir desta quarta também haverá mais rigor na fiscalização.


Redução do impacto


Para o vice-presidente de Comércio da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Tecnologia de São Leopoldo (ACIST-SL), Felipe Feldmann, o decreto reduziu um pouco o impacto econômico da bandeira preta em alguns setores, como o do comércio que poderá continuar aberto, mas atinge fortemente a vários outros, que serão
obrigados a fechar. A expectativa é de que haja uma reação positiva nos próximos dias para um retorno mais rápido
possível.


Novo apelo por colaboração


Durante a live, o prefeito Ary Vanazzi lembrou da situação caótica dos hospitais da região, que não possuem mais
leitos de UTI Covid disponíveis, e fez, repetidas vezes, pedidos de colaboração aos moradores da cidade. “O reflexo do carnaval e das aglomerações nas praias ainda não aconteceu. E nós sabemos que, se não tomarmos essas medidas e não houver colaboração, talvez nos próximos dias as notícias serão muito tristes para o nosso povo e para a sociedade.

Prefeitura – não terá atendimento externo e funcionará com 25% dos servidores, com atendimento on-line e teleagendamento. Setores essenciais como de saúde, segurança/trânsito, assistência social e fiscalização terão a totalidade dos servidores em serviço.
Hospital Centenário e Semae também atuam com 100% dos servidores.

Bares, restaurantes e lancherias – podem atuar com tele-entrega. Se possuírem o Selo Estabelecimento Seguro,
poderão atuar com lotação presencial de 25% da capacidade.

Academias – estão proibidas de funcionar, porém as que participam do Selo, podem atuar com 25% da capacidade
do PPCI.


Indústria – está permitida com até 75% do PPCI.


Comércio varejista e atacadista – adotando o limite de uma pessoa a cada 25m² no varejo, e um cliente a cada 100m² no comércio atacadista.


Bancos e lotéricas – podem atender com apenas um cliente por vez.


Praças e parques – proibida a permanência. Apenas a circulação, respeitando o distanciamento e uso de
máscaras é permitido.