Protocolos De Condominios Em São Leopoldo

São Leopoldo atualiza protocolos para áreas comuns de condomínios

 

Publicado na noite de ontem, 30 de agosto, o decreto 9.928/2021 atualizou as regras de prevenção e distanciamento para a covid-19 em São Leopoldo. Adequado às regras aprovadas pela Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), o decreto alterou os protocolos para as áreas comuns dos condomínios, permitindo a utilização de espaços como salões de festas e churrasqueiras, desde que respeitado o limite de ocupação e as medidas sanitárias.

Os espaços comuns dos condomínios deverão obedecer aos mesmos protocolos utilizados para o funcionamento de “eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”, além de rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência, sendo uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil.

Entre as medidas para o funcionamento das áreas comuns estão o rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, com 50% da lotação conforme PPCI e público máximo de 350 pessoas; incluindo trabalhadores. Duração máxima do evento de 4 horas e proibição de alimentos e bebidas expostos, sendo vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar, além de reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

O decreto pode ser conferido, com todos os protocolos em vigor, no link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=12950&nomeArquivo=Dec.%209.928-%20Altera%20Dec.%209.890%20-%20COVID&categoriaDownload=1

Canais para denúncia de descumprimento do decreto

Ouvidoria Municipal

Segunda à sexta-feira, 9h às 14h
Telefones: 156 e 2200.0362
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
Facebook: facebook.com/saoleopoldo/inbox
Talk-chat: www.saoleopoldo.rs.gov.br
Todos os dias, 9h às 23h
WhatsApp: 51 98924.5082 (somente mensagens de texto)

Guarda Civil Municipal
24h por dia pelo telefone e WhatsApp (51) 99338-3222 (exclusivo para denúncias de descumprimento do decreto).
O número 153 da Guarda em caso de emergências, exclusivamente referente às questões da Guarda Municipal.