Eleições

Trabalhar no dia da eleição: entenda se o trabalhador tem direito a folga ou hora extra em dobro

Empresas autorizadas a funcionar aos domingos, consideradas atividades essenciais, como setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, por exemplo, precisam dar uma folga aos funcionários que trabalharem no dia da eleição.
Para essas categorias, o profissional tem direito a uma folga a cada sete dias. Caso o dia de descanso remunerado não seja concedido, as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas em dobro.

Trabalhar no domingo de eleição só dá direito a hora extra de 100% em caso de feriado municipal ou estadual que coincida com o dia da votação.

Há leis municipais que determinem que o dia das eleições será feriado, bem como eventual previsão específica sobre o trabalho nos dias das eleições em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Independente de qual seja a sua atividade, quem for trabalhar no dia das eleições tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem desconto no salário.

Para tanto, as empresas devem elaborar escalas que possibilitem que os seus trabalhadores possam exercer o direito ao voto.

Os empregadores são obrigados por lei a liberar seus trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de expediente.

No caso de o funcionário votar em outra cidade, a falta não pode ser descontada. A ausência, porém, deve ser acordada antes com o empregador.

As regras valem inclusive para trabalhadores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

Fonte: CONTÁBEIS