
Adicional de Periculosidade – Entenda o cálculo da média para o 13º salário
O valor do adicional de periculosidade pago a todos os trabalhadores será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base (inclusive aos eletricitários), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, horas extras, adicional noturno e etc.
Entretanto, com a Resolução TST 214/2016 (que alterou a Súmula 191 do TST), aos eletricistas que já tinham contrato firmado antes de dez/12, o cálculo do adicional de periculosidade é de 30% sobre o total das parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 193 da CLT.
Incidência no Pagamento do 13º Salário
O adicional de periculosidade (APer), assim como o de Insalubridade, o adicional noturno, horas extras e etc., também deve fazer base para cálculo da remuneração do 13º Salário.
Como o cálculo é sobre o salário base, basta aplicar o percentual respectivo para somar ao salário.
Fonte: www.contadores.cnt.br