Carnaval

Carnaval 2020: Feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei

O ano de 2020 nem começou direito mas já tem muita gente se perguntando se vai precisar trabalhar durante uma das festas populares do mundo: Carnaval é feriado?  Será que preciso trabalhar? É ponto facultativo? Quantos dias são de feriado?”

Apesar de haver uma lei que responde a esses questionamentos, ela deixa algumas brechas para que as próprias empresas definam como agir em relação trabalho dos  colaboradores durante o carnaval. Além disso, cidades e estados trazem algumas especificações sobre o assunto, gerando, assim, algumas confusões.

Em 2020, a festa vai cair em fevereiro. Mais especificamente, ela começa nesta sexta-feira, dia 21, e se estende até dia 26, quarta-feira de cinzas.

 

Afinal, Carnaval é feriado?

Apesar de muitas cidades brasileiras pararem suas atividades durante os dias de folia, legalmente o Carnaval não está na lista de feriados nacionais. De acordo com a Lei 9093, o período é considerado ponto facultativo. O que significa que o empregador pode exigir que os funcionários trabalhem, sem ter que pagar horas extras por isso.

Porém, há algumas exceções à regra. Existe uma quantidade máxima de feriados que cada cidade e estado pode ter. Além das datas nacionais, que são obrigatórias, é permitido escolher até 4 (quatro) feriados religiosos e completar o limite com alguma celebração estadual ou municipal.

Logo, o Carnaval é considerado feriado em algumas cidades, como é o caso do Rio de Janeiro e Salvador.

Nas repartições públicas, geralmente, não se trabalha nos dias de Carnaval. Ou seja, quem precisar de alguma prestação de serviço de empresas e órgãos públicos, pode ter que esperar terminar o período de festa.

Entretanto, para  os trabalhadores que não fazem parte das situações acima, o Carnaval não é feriado. Portanto, o colaborador deverá trabalhar normalmente. O não comparecimento poderá acarretar em prejuízos salariais e/ou advertências — conforme o regimento da empresa.

Empresas podem dar folga para seus colaboradores no Carnaval?

Algumas empresas e empregadores consideram importante valorizar essa festa cultural do povo brasileiro. Por isso, optam por dispensar seus colaboradores, principalmente nas terças-feiras de Carnaval e no período matutino da quarta-feira de cinzas — ou seja, o expediente começa apenas à tarde nesse dia.

De acordo com a Lei Trabalhista, nas cidades em que o Carnaval não é feriado, há quatro  possibilidades de os trabalhadores usufruírem desta folga de maneira legal, que são:

1. Compensação de horas

A CLT prevê a possibilidade de realizar a compensação de horas. Neste caso, a lei determina que o colaborador poderá trabalhar  até, no máximo, 2 horas a mais após o horário normal entre segunda e sábado — exceto feriados.

Esse formato pode ser uma boa opção para que o profissional reponha horas de jornada de trabalho que não forem cumpridas durante os dias de Carnaval, devido à folga ou acordo coletivo.

Nessa situação, é muito importante que haja um controle de ponto rigoroso, principalmente porque o período de descanso também deve ser cumprido à risca. Entre uma jornada e outra, o profissional deve ter, no mínimo, 10 horas de descanso.

 Há, ainda, outro ponto que a empresa deve ficar atenta: o tempo em que essa compensação de horas deve ser realizada. Caso ela ocorra dentro do mesmo mês, não existe a necessidade de realizar algum acordo prévio, somente um documento escrito e assinado por ambas as partes.