Empresários querem o Simples em MP da negociação de dívidas

Representantes comerciais e empresariais defenderam o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a negociação de dívidas com a União, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também pediram a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.

Em audiência pública interativa, na semana passada, na comissão mista que analisa a matéria, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Gustavo do Amaral Martins, disse que a MP precisa ser louvada ao prever a possibilidade de resolução de litígios.

“O sistema tributário é ruim em diversos aspectos, e acabou levando a uma excessiva litigiosidade. No Brasil, até o passado é imprevisível. A decisão judicial vem sobre o passado. As empresas não conseguem pagar, a geração de emprego fica prejudicada e o fisco perde”, afirmou.

Embora tenha ressaltado que a MP cria um canal aberto de resolução, visto que os programas de refinanciamento limitam-se a um certo tempo e a determinadas situações, o representante da CNI defendeu mudanças no texto da proposição.

“A MP quer estabelecer renúncia a direitos futuros que não cabe, é evidente que isso não pode. Todas as leis de parcelamento que falam de renúncia a direitos chegaram aos tribunais e caíram. Para acabar com a litigiosidade, a MP não pode criar novas. Não se confessa direito porque depois o tribunal decide o contrário. O melhor dos mundos não é que o tributo seja pago, mas que a empresa consiga operar com toda a sua pujança, gerando novos empregos, novos tributos e bem estar social”, argumentou.

Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o advogado Bruno Murat disse que o passivo tributário federal alcança hoje R$ 2,2 trilhões, entre dívida ativa e contenciosos administrativos, o que equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB). Diante desses dados, ele defendeu a criação de métodos alternativos para a solução de conflitos tributários. Ele ressaltou ainda que “o método coercitivo de cobrança não funciona, é falido, esgotou, é urgente a criação de arbitragens e outros tipos para a recuperação das dívidas”

“O caminho é a extrajudicialidade, a composição amigável, trazer o contribuinte para o lado do Estado, e não trazer o método do poder imperial do Estado e exigir a execução forçada. Isso vai desestimular a cultura do litígio de conflitos tributários. A MP é um grande passo, mas precisa ir além. A MP trata de descontos e prazos, mas está restrita a créditos, incluindo o montante principal da dívida, que está excluído da transação. As multas exorbitantes não estão incluídas e a transação mira créditos irrecuperáveis. A MP deve propor a transação logo no auto da infração, em vez de esperar a contratação de advogados pelo contribuinte por conta de dívidas tributárias, ela não deve esperar a litigiosidade”, disse.

fonte: Jornal do Comércio