Confira o novo calendário das obrigações tributárias
Para simplificação e melhor entendimento, nossa equipe elaborou um calendário das obrigações e seus novos prazos para pagamento:
- Portaria 139 de 03/04/2020 – Prorroga os prazos de recolhimento de PIS, COFINS e INSS. Atenção, esta portaria é somente para a parte patronal. O valor descontado dos empregados deve ser recolhido normalmente.
TRUBUTO | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | PRORROGADO PARA DIA |
INSS PATRONAL/ DOMÉSTICO | MARÇO/2020 | 20/04/2020 | 20/08/2020 |
INSS PATRONAL/ DOMÉSTICO | ABRIL/2020 | 20/05/2020 | 20/10/2020 |
TRUBUTO | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | PRORROGADO PARA DIA |
PIS/ COFINS | MARÇO/2020 | 24/04/2020 | 20/08/2020 |
PIS/COFINS | ABRIL/2020 | 25/05/2020 | 20/10/2020 |
- Resolução. CGSN 152 18-03-2020 prorroga os recolhimentos de SIMPLES NACIONAL, das competências conforme segue:
TRUBUTO | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | PRORROGADO PARA DIA |
SIMPLES NACIONAL | MARÇO/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
SIMPLES NACIONAL | ABRIL/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
SIMPLES NACIONAL | MAIO/2020 | 20/06/2020 | 20/12/2020 |