ESOCIAL 2019

Cottar Contabilidade esclarece sobre o eSocial

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal, conforme abaixo.

As empresas do SIMPLES NACIONAL e demais se enquadrarão na terceira faixa, da qual já foi enviada a primeira etapa em 10/01/2019, em 10/04/2019 será feito o envio dos cadastros, de forma que terá que ser regularizado a partir de então as admissões dos funcionários, afastamentos e etc.

  • ADMISSÕES

Dando ênfase a admissão de novos colaboradores, é de extrema importância que a documentação anexa seja enviada de uma única vez, podendo a admissão ser feita após o envio de todas, pois todos os dados solicitados são necessários. A data de admissão, só pode ser admitida se o funcionário já tiver feito o ASO ( exame medico dando como apto ao trabalho), caso contrario não será feita, pois as admissões feitas fora do prazo legal de um dia antes do funcionário efetivamente começar a trabalhar, acarretará em multas.

  • AFASTAMENTOS

A informação dos afastamentos menores de 15 dias deverão ser informadas ate o fechamento da folha, caso o afastamento exceda 15 dias, precisaremos informa-lo no máximo ate o 16ºdia. No caso de afastamento por acidente de trabalho deveremos informar ate no máximo 24 horas após o acidente, independente de houve afastamento ou não, bem como a quantidade de dias deste, devendo informar mesmo se for somente de um dia apenas.

  • AVISO PREVIO DE DESLIGAMENTOS

O desligamento deverá ser enviado até 10 dias seguintes a data do desligamento, desta forma rescisões “ retroativas” não serão mais possíveis.

  • ALTERAÇOES

Toda alteração contratual, sendo de carga horária, bem como salário do funcionário não poderá ultrapassar o dia o 7 diaº do mês subsequente a folha de pagamento, não podendo ser alterado após o seu fechamento.