DCTFweb

DCTFWeb: Saiba mais sobre a sua obrigatoriedade

 

início da obrigatoriedade da Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021.

Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

 

A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

SAIBA MAIS SOBRE A DCTFWeb:
Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.

E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está aí dizendo isso.
Empresa com empregados: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore: envia só DCTFWeb (INSS);
Empresa só com pró-labore, mas que optou pelo FGTS: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS)
Empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não contratem empregados: precisam enviar GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore.
Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem: precisa enviar GFIP sem movimento.
E por que nesses dois casos precisa?

Para que a Caixa Econômica possa fazer a emissão da CRF!
Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021).
Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.