Decretos ampliam restrições em São Leopoldo

 

Decretos valem até o dia 21 de março e estabelecem maior rigor para sintomáticos ou positivos que não estejam cumprindo o isolamento

 

Publicado hoje (13) e com validade a partir de amanhã, o Decreto 9.804/2021 prorroga as medidas em vigor no decreto de calamidade pública, ampliando restrições no município.
A região de São Leopoldo está classificada como bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, porém em alguns pontos São Leopoldo adota regras mais restritivas que o modelo estadual. Não são permitidas missas e cultos presenciais e o transporte público só irá atuar nos horários de pico.

Bares, lanchonetes e restaurantes podem atuar apenas com telentrega, pegue e leve e drive-thru
As regras atuais em vigor permitem o funcionamento de restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias, exclusivamente para atendimento através de telentrega, pegue e leve e drive-thru, podendo os estabelecimentos funcionar com 25% dos trabalhadores. Não é permitida a modalidade de buffet com autosserviço.

Comércio não essencial permitido apenas por telentrega
O comércio atacadista e o comércio varejista não essenciais ficam permitidos para funcionarem com limite máximo de 25% dos trabalhadores com atendimento ao público apenas por teleatendimento e telentrega.

Mercados terão maior limitação de pessoas
O comércio varejista de produtos alimentícios como supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, fica permitido para funcionar com atendimento ao público respeitando o limite máximo um cliente para cada 25 metros quadrados e limite de duas pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50 metros quadrados.

Transporte Público apenas em horário de pico
Segue suspensa a gratuidade no transporte coletivo, que deverá operar apenas nos horários de pico das 5h às 8h, e das 17h às 20h. A cobrança do estacionamento rotativo também segue suspensa em São Leopoldo, assim como permanece fechada a circulação de veículos na Rua Independência, para reduzir a circulação de pessoas e a disseminação do vírus na cidade. Os veículos do transporte público não poderão exceder 50% da capacidade total do veículo.

Pet Shops não podem atuar, mas Clínicas Veterinárias estão permitidas com restrições
Conforme a bandeira preta estadual, pet shops estão com as atividades suspensas para banho e procedimentos estéticos mesmo no formato de tele busca. Serviços de assistência veterinária podem ser realizados de forma remota ou de maneira presencial e restrita, com no máximo 50% dos trabalhadores, também tendo por base os protocolos estaduais.

Tempos Religiosos apenas para transmissões online ou atendimento individual
Igrejas e templos religiosos em geral só poderão operar com a transmissão online de suas atividades, com a capacidade limitada a seis pessoas para questões técnicas de produção e transmissão online de cultos, missas e ritos religiosos. É permito o atendimento espiritual individualizado.
Atendimento na Administração Municipal
Os órgãos municipais seguem com funcionamento restrito para o limite máximo de 25% dos servidores de forma presencial no local de trabalho, com atendimento individualizado ao público mediante prévio agendamento. Serviços de saúde, assistência social, segurança pública e saneamento básico funcionam normalmente.
Punições

São Leopoldo também editou um novo decreto, onde reforça e amplia as punições para pessoas sintomáticas ou positivas que desrespeitam o isolamento social e colocam em risco a saúde da população. O Decreto 9805/2021 apresenta dispositivos de maior rigor com pessoas sintomáticas gripais ou mesmo pessoas com resultado positivo de teste e com vírus ativo, que estejam descumprindo o isolamento social determinado pelas equipes de saúde e descumprindo a lei sanitária. O mesmo vale para pessoas que estiverem nos locais públicos sem o uso da máscara.

As medidas estão enquadradas com base na Lei Federal nº 13.979/20 e na Portaria n.º 359 do Ministério da Saúde. Pela normativa, pessoas que estiverem descumprindo poderão ser denunciadas e medidas legais serão adotadas.

Os decretos completos estão disponíveis nos links:

DECRETO Nº 9.804, DE 13 DE MARÇO DE 2021 – http://www.saoleopoldo.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=12319&nomeArquivo=Dec.%209.804%20-%20Altera%20o%20Dec.%209.802%20-%20Reitera%20as%20Medidas%20Sanitarias%20-%20Lockdown%20-%20%20COVID19&categoriaDownload=1
DECRETO Nº 9.805, DE 13 DE MARÇO DE 2021 – http://www.saoleopoldo.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=12320&nomeArquivo=Dec.%209.805%20-%20Medidas%20de%20isolamento%20e%20quarentena%20-%20COVID19&categoriaDownload=1

Denúncias de descumprimento do decreto

Ouvidoria Municipal
Segunda à sexta-feira, 9h às 14h
Telefones: 156
(51) 2200.0362
E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/saoleopoldo/inbox
Talk-chat: www.saoleopoldo.rs.gov.br
Todos os dias, 9h às 23h
WhatsApp: 51 98924.5082 (somente mensagens de texto)

Guarda Civil Municipal
24 horas por dia
Telefone e WhatsApp (51) 99338-3222 (exclusivo para denúncias de descumprimento do decreto).
O número 153 da Guarda será para emergências e exclusivamente referente às questões da Guarda Municipal

Dúvidas sobre o decreto

Segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h
Sábado das 9h às 12h
WhatsApp da Força-Tarefa de Fiscalização: (51) 99312-7585 (somente mensagens de texto)