Vales Refeição E Alimentação  (1)

O que muda no pagamento dos vales Transporte, Refeição e Alimentação

 

Com a pandemia do novo coronavírus, empregados que passaram a trabalhar sob regime de home office, ou seja, produzindo para a empresa, mas sem sair de casa, devem, antes mesmo de iniciar os trabalhos, acordar (se já não tenha o feito) com seu empregador sobre benefícios como VR (vale refeição), VA (vale alimentação) e VR (vale transporte). No entanto, vale lembrar que o que muda é o vale transporte, o qual a empresa pode suspender, uma vez que não haverá necessidade de locomoção entre o trabalho e a casa e vice-versa; já o que permanece deve ser o vale refeição e o vale alimentação, contanto que esteja em acordo com a empresa. 

 

VT (Vale Transporte)

O Vale Transporte é o único benefício que a empresa não precisará pagar ao funcionário que está em home office. Isso se deve ao fato de que, por estarem trabalhando de casa durante essa crise do coronavírus, os trabalhadores não estão mais utilizando transportes públicos ou pessoais para se locomover ao trabalho.

VA (Vale Alimentação) e VR (Vale Refeição)

A continuidade do pagamento dos vales Alimentação e Refeição dependerá do empregador e o tipo de contrato que foi estipulado na hora da contratação do empregado.

Por exemplo, se empregador e empregado determinaram um acordo de trabalho onde, mesmo em situações de afastamento do empregado, ele continuará recebendo seus benefícios, então esse mesmo acordo continuará valendo durante a crise do coronavírus, esteja o empregado em licença remunerada ou trabalhando de home office.

Outro exemplo pode envolver o caso de este acordo não ter sido firmado anteriormente, mas, com a mudança do trabalho presencial para trabalho de home office, a empresa faça um “novo” contrato para definir novas regras e/ou uma política de home office personalizada e, nele, inclua uma cláusula sobre os benefícios continuarem ou não a serem oferecidos nesse momento.

Caso esse tipo de acordo não tenha sido firmado entre ambas as partes na hora da contratação, o empregador não tem obrigatoriedade de pagar os benefícios de VA e VR. No entanto, para os funcionários que estão trabalhando de home office, é interessante negociar com o empregador para que a continuação dos pagamentos desses benefícios esteja em acordo.

Mas mesmo a empresa não sendo legalmente obrigada a continuar pagando esses benefícios – a não ser que já estavam em acordo –, muitos especialistas da área de direitos trabalhistas dizem que as empresas devem continuar fornecendo VA e VR para seus funcionários (se já o faziam no trabalho normal), pois não há distinção entre o trabalho presencial e o trabalho de home office.

Inclusive, o entendimento mediante à crise do coronavírus e os trabalhos de home office é que, exceto pelo vale transporte – uma vez que o empregado não está se locomovendo até o trabalho e vice-versa –, os direitos de vale refeição e/ou vale alimentação continuam sendo válidos para que o trabalhador possa se alimentar, seja no trabalho presencial ou no trabalho home office, contanto que ainda esteja produzindo para a empresa.

Já nos casos em que a empresa opta por antecipar férias, banco de horas ou licença remunerada, ou seja, situações em que o empregado não está trabalhando presencialmente ou de casa, essa mesma empresa poderá suspender, no mínimo, o benefício de vale refeição.

No entanto, este é um assunto que vem gerando debates e irá depender do acordo entre ambos o empregado e o empregador. Por isso é importante que, antes mesmo de iniciar o regime home office, e contanto que esses benefícios de VR e VA fossem fornecidos anteriormente, durante o trabalho presencial, ambas as partes estejam em acordo de que eles devem continuar durante o trabalho de home office.