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INSS publica portaria com reajustes para aposentados em 2021

 

Previdência informa ter aplicado o INPC para o aumento dos benefícios, mas o piso está com valor menor

 

O INSS publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a portaria com os reajustes para aposentadorias, pensões e auxílios acima do piso para 2021. Por determinação de lei, é aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, e que fechou 2020 em 5,45%. O reajuste vale para o benefício desde 1º de janeiro.

 

Ainda conforme o texto da portaria, os salários de benefício e de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100, que foi o salário mínimo definido pelo governo federal. Ele serve de parâmetro para o piso previdenciário, mas, neste caso, está com um reajuste de 5,26% em relação ao valor mínimo anterior. Deverá ocorrer um ajuste para o salário mínimo, mesmo que a diferença seja de apenas dois reais, passando o piso para R$ 1.102. Caso contrário, o reajuste fica abaixo da inflação e, além disso, quem ganha o piso previdenciário teria aumento menor do que os demais.

Já o teto previdenciário, conforme a portaria, passa para R$ 6.433,57. Em 2020, estava em R$ 6.101,06.

Lembrando que o INPC é um índice de inflação, que usa na metodologia de cálculo o orçamento das famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos. Ou seja, a aplicação do indicador para o reajuste significa uma correção monetária. Não há o chamado ganho real no poder de compra dos beneficiários, quando o aumento supera a inflação.

A Constituição determina que o salário mínimo seja corrigido, ao menos, pela inflação.  Mas, como o reajuste começa a valer em 1º de janeiro de cada ano, o governo faz o ajuste com base em uma estimativa antes de o IBGE divulgar o INPC. No ano passado, também houve diferença, que foi corrigida depois por medida provisória passando o valor para os R$ 1.045 que ficaram em vigor em 2020.

Mais detalhes da portaria:

Data de início do benefício e reajuste:
Até janeiro de 2020 5,45%
em fevereiro de 2020 5,25%
em março de 2020 5,07%
em abril de 2020 4,88%
em maio de 2020 5,12%
em junho de 2020 5,39%
em julho de 2020 5,07%
em agosto de 2020 4,61%
em setembro de 2020 4,23%
em outubro de 2020 3,34%
em novembro de 2020 2,42%
em dezembro de 2020 1,46%

Salário de contribuição – Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS
até R$ 1.100,00 7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%