MEI inadimplente perde direito a benefícios previdenciários

Microempreendedor Individual (MEI) que contribui em dia com a Receita pode ter acesso a direitos como aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio doença

Além de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários. Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, também se estendem aos empreendedores que estão em situação regular. Para assegurar esses direitos, o empreendedor que estiver inadimplente pode parcelar seu débito através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e, após a quitação e o período de carência, os benefícios são retomados.

Os direitos previdenciários têm diferentes períodos de carência (confira na arte abaixo), que passa a contar a partir da data do primeiro pagamento da contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito. Caso o contribuinte atenda a todos os requisitos, o valor dos benefícios são equivalentes a um salário mínimo (atualmente equivalente a R$ 954,00).

Fonte: JC