
O que são atividades insalubres?
As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde, acima dos limites considerados legais e que são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Conforme a legislação, são considerados nocivos para a saúde:
ruídos excessivos;
radiação;
temperaturas extremas; e
agentes químicos.
Como consequência do exercício do trabalho em condição insalubre, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deverá receber além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade.
Atividades e Operações consideradas Insalubres
O adicional de insalubridade está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os riscos são passíveis de gerar o benefício e os valores do adicional, definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Sendo assim, veja a seguir todas as atividades e operações determinadas na NR-15 como insalubres:
- Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
- Limites de tolerância para ruídos de impacto;
- Limites de tolerância para exposição ao calor;
- Radiações ionizantes;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Radiações não-ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- Limites de tolerância para poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
Profissões:
Confira a seguir as profissões mais comuns que podem ser consideradas insalubres:
- Radiologista;
- Soldador;
- Mecânico;
- Motorista de ônibus;
- Operador de equipamento de petróleo, gás e mineração;
- Eletricitário;
- Profissões da construção civil;
- Mineradores;
- Profissionais da saúde;
- Frentistas;
- Coletores de materiais recicláveis e não-recicláveis;
- Pessoas que trabalham em frigorífico;
- Policial Militar.