Trabalhador falecido: O que determina a lei?

 

Conforme o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do Código Processual Civil (CPC), herdeiros ou dependentes de segurados da Previdência Social podem retirar os benefícios acumulados pelo trabalhador falecido.

Quem é herdeiro ou dependente habilitado?

São considerados herdeiros: cônjuge, filhos (ou equiparados), pais e irmãos.

É considerada dependente a pessoa que foi nomeada pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Nesse caso é preciso ter uma relação de proximidade com o segurado falecido, como cônjuge e filhos com idade inferior a 21 anos.

Vale ressaltar que os filhos com idade superior a 21 anos são considerados sucessores. Os pais, irmãos e até mesmo os netos podem ser considerados dependentes se comprovarem a dependência financeira.

Quais são os direitos dos herdeiros ou dependentes do funcionário com registro na Carteira de Trabalho?

Quando o vínculo de trabalho é rompido em decorrência da morte do trabalhador, os seus herdeiros e dependentes asseguram o direito de receber as verbas rescisórias, que devem ser pagas pelo empregador.

Nesse caso, não houve justa causa, portanto os herdeiros e dependentes têm o direito de receber quase todas as verbas rescisórias, exceto aviso prévio e a multa de 40% da multa sobre o FGTS.

Quais são as verbas rescisórias que serão recebidas do empregador?

Em casos de morte, os herdeiros e dependentes do funcionário falecido têm direito de receber: saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais e adicional de 1/3 salário-família e saque do FGTS.

Como garantir o recebimento das verbas rescisórias?

Para receber a quantia referente às verbas rescisórias é preciso apresentar à empresa uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.

Fonte: Jornal Contábil