Atividades Insalubres

O que são atividades insalubres?

  

As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde, acima dos limites considerados legais e que são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Conforme a legislação, são considerados nocivos para a saúde:

ruídos excessivos;
radiação;
temperaturas extremas; e
agentes químicos.
Como consequência do exercício do trabalho em condição insalubre, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deverá receber além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade.
Atividades e Operações consideradas Insalubres
O adicional de insalubridade está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os riscos são passíveis de gerar o benefício e os valores do adicional, definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Sendo assim, veja a seguir todas as atividades e operações determinadas na NR-15 como insalubres:

  • Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
  • Limites de tolerância para ruídos de impacto;
  • Limites de tolerância para exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Radiações não-ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
  • Limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Agentes químicos;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos.

Profissões:
Confira a seguir as profissões mais comuns que podem ser consideradas insalubres:

  • Radiologista;
  • Soldador;
  • Mecânico;
  • Motorista de ônibus;
  • Operador de equipamento de petróleo, gás e mineração;
  • Eletricitário;
  • Profissões da construção civil;
  • Mineradores;
  • Profissionais da saúde;
  • Frentistas;
  • Coletores de materiais recicláveis e não-recicláveis;
  • Pessoas que trabalham em frigorífico;
  • Policial Militar.