São Leopoldo, RS

São Leopoldo flexibiliza regras para bares e eventos

 

O Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus realizou uma reunião na quinta-feira, 07 de outubro, para deliberar mudanças no decreto municipal de proteção e prevenção à Covid-19. A instância é composta por representantes da Prefeitura de São Leopoldo e organizações da sociedade. As alterações foram propostas levando em conta as flexibilizações já feitas no decreto estadual e decreto da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS).

As mudanças levam em conta o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 em São Leopoldo, diminuição dos índices de contágio. Até o dia 05 de outubro, um total de 267.506 doses foram aplicadas, sendo 160.748 de primeira dose, 104.429 de segunda dose e 2.329 na terceira dose.

Entre as principais alterações está a ocupação máxima nos ambientes de permanência e convivência do serviço público, aumento da capacidade de ocupação e flexibilização de horários

Bares, restaurantes e casas de eventos não terão limite de horários, sendo permitido o uso da pista de dança, fazendo o uso de máscara e distanciamento mediante a apresentação de comprovação de vacinação. O distanciamento entre as mesas deve ser de um metro. Os proprietários dos locais serão obrigados a exigir a caderneta de vacinação para acesso ao local. Além disso, o consumo de bebidas e alimentos deve ser feito sentado.

Nos ginásios esportivos, além de poder utilizar as quadras de esportes, fica permitido o uso das copas e churrasqueiras, respeitando a utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel.

 

Os meios de hospedagem e hotelaria, que têm o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), podem fazer o uso em 100% da ocupação, para quem não está cadastrado a capacidade é de 70% de ocupação. Academias de ginástica e templos religiosos a ocupação fica em 80%.

O novo decreto com as alterações aprovadas pode ser acessado AQUI:

https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=13055&nomeArquivo=Dec.%209.962%20-Altera%20o%20Dec.%209.890%20-%20COVID&categoriaDownload=1

 

Canais para denúncias de descumprimento do decreto

Ouvidoria Municipal

Segunda à sexta-feira, 09h às 14h

Telefone: 156

(51) 2200.0362

E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br

Facebook: https://www.facebook.com/saoleopoldo/inbox

Talk-Chat: www.saoleopoldo.rs.gov.br

Todos os dias, 9h às 23h

WhatsApp: 51 989245082 (somente mensagens de texto)

 

Guarda civil Municipal

24 horas por dia

Telefone e WhatsApp (51) 99338-3222 (exclusivo para denúncias de descumprimento do decreto).

O número 153 da Guarda em caso de emergência, exclusivamente referente às questões da Guarda Municipal.

 

Dúvidas sobre o decreto

Segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h

Sábado das 9h às 12h

WhatsApp da Força-tarefa de Fiscalização: (51) 99312-7585 (somente mensagens de texto)