Outubro Rosa: Os direitos das pacientes
No mês da campanha para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, é importante falar sobre os direitos das pacientes.
Se a mulher estiver registrada como Microempreendedora Individual, ela poderá gozar do benefício de auxílio doença.
Para isto, ela deve estar devidamente formalizada e em dia com a sua contribuição mensal.
Ao ser diagnosticada, se esta for uma MEI, pode dar entrada no próprio INSS, para fazer a perícia e passar a receber o benefício no valor correspondente a um salário mínimo.
E também como MEI, tem direito à aposentadoria por invalidez e por idade.
Sua família também estará protegida pois, no caso de falecimento da empreendedora, a pensão por morte pode suprir a renda familiar.
E se ela for trabalhadora em regime de CLT, a paciente, assim como os demais trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito ao auxílio-doença – neste caso chamado de auxílio por incapacidade temporária – quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A diferença é que ela não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.
Caso a paciente ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente, terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para aquela que é autônoma ou microempreendedora individual (MEI).
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