CPF na nota fiscal em estabelecimentos “atacarejos” passa a ser obrigatório
Aa partir do dia 01/01/2023 é obrigatório informar o CPF na nota em estabelecimentos atacarejos. A alteração promovida pela IN 101/22, conforme o Livro II do ICMS, Art. 26 C Parágrafo 4º Nota 2, resumindo, revoga o limite de R$ 200,00…