Atacarejos

CPF na nota fiscal em estabelecimentos “atacarejos” passa a ser obrigatório

Aa partir do dia 01/01/2023 é obrigatório informar o CPF na nota em estabelecimentos atacarejos.

A alteração promovida pela IN 101/22, conforme o Livro II do ICMS, Art. 26 C Parágrafo 4º Nota 2, resumindo, revoga o limite de R$ 200,00 e exige a identificação de todos os clientes dos atacarejos (alcança os supermercados, hipermercados, minimercados e outros contribuintes que vendem a consumidor final), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ainda para as operações realizadas no varejo, independente do valor, está sendo implementada a vinculação do CPF com a NFC-e que devem ser emitidas no mesmo equipamento emissor.